A 22ª Vara Federal do Rio de Janeiro negou ontem pedido de liminar para suspender o novo rol de procedimentos que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou aos planos de saúde.
Autor: Prof. Dr. Gil Lúcio Almeida Fonte: Crefito3
Tendo em vista as delações enviadas por profissionais que receberam por “E-mail” a mensagem intitulada “Vitória do CREF sobre Mandato (sic) do CREFITO – Gin. Laboral”, o CREFITO-3 tem a esclarecer que: