Dá nova redação ao Art. 1º da Resolução COFFITO-97 (D. O. U. n.º 090, de 16.05.88, Seção I, Pág. 8.506), que dispõe sobre a prática da acupuntura pelo Fisioterapeuta, e dá outras providências.
Aprova a Instituição na Estrutura do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - COFFITO, da Comissão Superior de Ética e Deontologia da Fisioterapia - CSEDF, e dá outras providências.