Sistema COFFITO / CREFITOs
O Sistema COFFITO/CREFITOs é integrado por um Egrégio Conselho Federal - COFFITO e nove Conselhos Regionais - CREFITOs.
O Egrégio Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - COFFITO - tem jurisdição nacional. É o Órgão que exerce função normativa, baixa atos necessários à interpretação e execução do disposto na Lei nº 6.316, de 17.12.1975 e à fiscalização do exercício profissional, adotando providências indispensáveis a realização dos objetivos institucionais. Supervisiona a fiscalização do exercício profissional em todo o território nacional; organiza, instala, orienta e inspeciona os Conselhos Regionais e examina suas prestações de contas, prestando-lhes assistência técnica permanente; fixa o valor das anuidades, taxas, serviços e multas devidas pelos profissionais e empresas aos Conselhos Regionais a que estejam jurisdicionados; Funciona como Tribunal Superior de Ética Profissional, estimulando a exação no exercício da profissão, velando pelo prestígio e bom nome dos que a exercem; Aprecia e julga os recursos de penalidades impostas pelos Conselhos Regionais (Art. 5º e seus Incisos).
Os Conselhos Regionais - CREFITOs têm por incumbência fiscalizar o exercício profissional na área de sua jurisdição representando, inclusive às autoridades competentes, sobre os fatos que apurar e cuja solução ou repressão não seja de sua alçada; cumprem e fazem cumprir as disposições da Lei nº 6.316, 17.12.1975, das Resoluções e demais normas baixadas pelo Egrégio Conselho Federal - COFFITO; expedem a Carteira de Identidade Profissional e o Cartão de Identificação aos profissionais registrados; arrecadam anuidades, multas, taxas e serviços e adotam todas as medidas destinadas à efetivação de sua receita, destacando e entregando ao COFFITO 20% (vinte por cento) de todos os valores arrecadados; promovem, perante o Juízo competente a cobrança das importâncias correspondentes a anuidades, multas, taxas e serviços, quanto não pagas em cobrança amigável; estimulam a exação no exercício da profissão, velando o prestígio e bom conceito dos que a exercem; julgam as infrações e aplicam as penalidades previstas na Lei e nos atos normativos do Egrégio Conselho Federal (Art. 7º e seus Incisos).
Exercem Poder de Polícia em relação as atividades profissionais de Fisioterapeuta e de Terapeuta Ocupacional e aos campos assistenciais da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional, coibindo, inclusive o exercício ilegal da profissão, representando as Autoridades competentes quando constatada a presença de leigos e inabilitados atuando em suas áreas de intervenção institucional.
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