Menu

O que o fisioterapeuta deve saber sobre o uso do EPI?

24 de maio de 2016

Saúde e Segurança do Trabalho para o fisioterapeuta

Mesmo que os locais de trabalho sejam considerados seguros, os riscos de acidentes ainda podem estar presentes de diversas formas. Sendo assim, os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) são indispensáveis e podem até salvar vidas.

Sabemos que esses equipamentos fornecem proteção adicional aos funcionários, mesmo quando outras medidas de segurança já tenham sido aplicadas; mas, indiferentemente disso, a utilização de EPI’s é necessária para garantir a saúde e a segurança do trabalhador. E entendemos, mais ainda, que segurança se faz com prevenção e informação!

O QUE É IMPORTANTE SABER?
Em primeiro lugar, para se ter uma ideia, em 2014 foram registrados mais de 711.000 acidentes de trabalho pelo Ministério da Previdência. Dentre eles, mais de 400.000 foram provocados pelo uso inadequado ou pelo não uso dos equipamentos de segurança, ou seja, grande parte poderia ter sido evitada se os equipamentos tivessem sido utilizados com eficácia.

Atualmente, os riscos de afastamento do trabalho, causados por pequenos acidentes ou por danos diversos que prejudiquem a saúde do trabalhador são imensos. E esses acidentes incluem traumatismos na cabeça, lesões nos pés por causa da queda de objetos ou danos à pele, por causa do contato com produtos químicos corrosivos, tais como ácidos.

Além disso, os olhos podem também estar em risco devido à poeiras, névoas, projeção de partículas, entre outros. E, também, trabalhar em um ambiente muito quente ou frio pode aumentar o risco de ferimentos ou agravos à saúde; nesse caso, equipamentos de segurança como luvas térmicas ou aluminizadas são fundamentais para proteger as mãos de temperaturas extremas.

O QUE SÃO OS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI’S)?
Um Equipamento de Proteção Individual (EPI) é um produto ou dispositivo de segurança para uso individual, usado como medida temporária, até serem usadas técnicas de controle de riscomais eficazes.

A NR 6 (Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego), em conformidade com a CLT, considera Equipamento de Proteção Individual todo dispositivo ou produto de uso individual do trabalhador, que se destina à redução de riscos que possam ameaçar a saúde e a segurança do empregado.

O uso do EPI é determinado por meio do Artigo 188 do Decreto-Lei 5.452, de 1° de Maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. De acordo com a lei, o empregador deve fornecer todo o equipamento necessário para o trabalhador, gratuitamente. Além disso, o empregador deve conferir se o dispositivo ou produto está bem conservado e apropriado para as atividades a serem desempenhadas dentro do local de trabalho.

Art. 188. Em todas as atividades em que se tornarem exigíveis, serão fornecidos pelo empregador, além dos meios gerais, os equipamentos individuais de proteção à incolumidade do trabalhador, tais como: óculos, luvas, mascara, aventais, calçados, capuzes, agasalhos apropriados, etc., equipamentos esses que, aprovados pelas autoridades competentes de Higiene do Trabalho serão de uso obrigatório dos empregados.

O EPI deve, também, ter um C.A. (certificado de aprovação). O C.A. vem no equipamento de segurança e tem uma numeração. E, através dessa numeração, o empregador encontra todas as informações sobre o fabricante, a validade, etc. Vale lembrar ainda que cada EPI tem uma finalidade e é feito de materiais especializados e apropriados para uso específico!

Por exemplo, luvas de borracha natural, grossas irão proteger o usuário de fortes soluções de hipoclorito de sódio (água sanitária) para uma jornada de 8 horas, mas não vai protegê-lo de hidróxido de amônia de forma tão eficaz.

É DEVER DO EMPREGADOR:

- Adquirir o EPI específico para cada tipo de atividade em que ele é exigido, bem como exigir que o funcionário faça uso do equipamento;
- Proporcionar ao funcionário EPI’s aprovados pelo órgão nacional competente quanto à segurança e à saúde no trabalho;
- Capacitar e instruir seus colaboradores quanto ao uso adequado, acondicionamento e conservação do equipamento, bem como orientá-los quanto às precauções a serem tomadas para evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
- Substituir o equipamento danificado ou extraviado por outro, imediatamente;
- Responsabilizar-se pela manutenção e higienização do equipamento;
- Informar ao Ministério do Trabalho qualquer irregularidade observada no equipamento;
- Fazer um registro de que está fornecendo o EPI ao trabalhador, podendo ser adotados, como forma de registro, livros, fichas ou planilhas, em um sistema informatizado;
- Instruir o empregado quanto às precauções a serem tomadas no intuito de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais, em conformidade com o Art. 157 da CLT.
E É DEVER DO EMPREGADO:

- Usar o EPI apenas para a finalidade a que é destinado.
- Ser responsável e colaborar com a conservação e com o acondicionamento do equipamento.
- Informar à empresa qualquer alteração que torne o equipamento impróprio para uso.
- Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado do equipamento. Não usá-lo, sem justificativa, constitui ato faltoso.

SÃO CONSIDERADOS EPI’S E SUAS RESPECTIVAS FINALIDADES, SEGUNDO A PORTARIA SIT N.º 194, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2010:

EPI PARA PROTEÇÃO DA CABEÇA

Capacete para proteção contra impactos de objetos, choques elétricos e contra agentes térmicos.
Capuz para proteção do crânio e pescoço contra riscos de origem térmica, agentes químicos, abrasivos e escoriantes, umidade proveniente de operações com uso de água.
EPI PARA PROTEÇÃO DOS OLHOS E DA FACE

Óculos para proteção dos olhos contra impactos de partículas volantes, contra luminosidade intensa, radiação ultravioleta e infravermelha.
Óculos de tela para proteção limitada dos olhos também contra impactos de partículas volantes.
Protetor facial para proteção contra radiação infravermelha, luminosidade intensa, riscos de origem térmica.
Máscara de solda para proteção dos olhos e da face contra impactos de partículas volantes, radiação ultravioleta e infravermelha, além da luminosidade intensa.
EPI PARA PROTEÇÃO AUDITIVA

Protetor auditivo, dependendo da atividade a que se destina, devendo ser circumauricular, de inserção ou semiauricular para proteção do sistema auditivo contra ruídos acima do permitido.
EPI PARA PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA

Respirador purificador de ar não motorizado.
Peça semifacial filtrante (PFF1), (PFF2) ou (PFF3) para proteção das vias respiratórias contra poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos.
Peça um quarto facial, semifacial ou facial inteira com filtros para material particulado tipo P1, P2 ou P3, para proteção das vias respiratórias contra gases e vapores e ou material particulado.
Respirador purificador de ar motorizado, de adução de ar ou de fuga, conforme a atividade a ser desempenhada.
EPI PARA PROTEÇÃO DO TRONCO

Vestimentas para proteção do tronco contra riscos de origem térmica, mecânica, contra agentes químicos ou de origem radioativa, meteorológica ou contra umidade proveniente de operações com uso de água.
Colete à prova de balas de uso permitido para vigilantes que trabalhem portando arma de fogo, para proteção do tronco contra riscos de origem mecânica.
EPI PARA PROTEGER MEMBROS SUPERIORES

Luvas para proteção das mãos contra agentes térmicos, abrasivos, cortantes, etc.
Creme de segurança para proteger os membros superiores contra agentes químicos.
Manga para proteção do braço e do antebraço contra choques elétricos; agentes abrasivos, etc.
Braçadeira para proteção do antebraço contra agentes cortantes.
Dedeira para proteger os dedos contra agentes abrasivos e afins.
EPI PARA PROTEÇÃO DOS MEMBROS INFERIORES

Calçado para proteção contra impactos de quedas de objetos sobre os artelhos, contra agentes provenientes de energia elétrica, etc.
Meia para proteção dos pés contra baixas temperaturas.
Perneira para proteção da perna contra agentes abrasivos, térmicos, etc.
Calça para proteção das pernas contra agentes abrasivos, químicos, etc.
EPI PARA PROTEÇÃO DO CORPO INTEIRO

Macacão para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra agentes térmicos, químicos, etc.
Vestimenta de corpo inteiro para proteção de todo o corpo ou condutiva, para proteger o corpo contra choques elétricos.
EPI PARA PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS COM DIFERENÇA DE NÍVEL

Cinturão de segurança com dispositivo trava-queda para proteção do usuário contra quedas em operações com movimentação vertical ou horizontal ou cinturão de segurança com talabarte, para proteção do usuário contra riscos de queda em trabalhos em altura.

A ESCOLHA ADEQUADA DOS EQUIPAMENTOS
Antes de escolher o equipamento de segurança, é importante que o empregador considere se é adequado para o trabalho, se ele oferece o nível certo de proteção e que tipo de treinamento para uso do EPI e manutenção são necessários.

Muitas vezes, pode ser útil para os usuários selecionarem seus próprios equipamentos, em vez de gestores, pois isso garante que o equipamento se encaixa corretamente e não é muito pesado.

Se forem necessárias várias peças, também é importante que elas se encaixem em conjunto, sem que um atrapalhe a funcionalidade do outro – como no caso de um capacete poder atrapalhar o ajuste de óculos, por exemplo.

ARMAZENAMENTO E MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA
Os equipamentos de segurança precisam ser armazenados corretamente quando não estiverem em uso. Eles também precisam ser mantidos limpos e em boas condições, com nome, para que os trabalhadores tenham a responsabilidade de verificar regularmente a segurança do equipamento.

Se as peças do equipamento precisarem de substituição, devem sempre respeitar as mesmas normas de segurança que os originais.

É importante que um gestor esteja sempre atento e verifique se os equipamentos estejam sendo utilizados de maneira correta, para que os resultados sejam eficientes. Uma ótima sugestão é orientar os trabalhadores a usarem esses equipamentos e mostrar a eles por que essa atitude é tão importante. É para a segurança deles!

Em toda empresa, é necessário que se ofereça um treinamento aos funcionários quanto ao manuseio dos EPI’s. O trabalho de conscientização e prevenção evita acidentes e melhora a saúde e a produtividade de todos os colaboradores.

 

por: André Chaves