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O melhor curso de Perito Judicial para fisioterapeuta

6 de setembro de 2017

Como escolher um bom curso de Perito?

Sobre o Fisioterapeuta Perito e a sua atuação em perícias

Todo profissional com formação superior já é perito. É perito devido a sua formação profissional e expertise no assunto. Conforme determina o Código de Processo Civil (CPC) no capítulo IV, seção II, art. 145.  Desta forma, o fisioterapeuta pode atuar como perito judicial ou assistente técnico de diversas formas. Como por exemplo na esfera trabalhista, civil, INSS, DPVAT, seguradoras entre outros. Assim, como em parceria com escritórios de advocacia. Então, quando a prova dos fatos depender de conhecimento técnico, o juiz será assistido por um perito. Este perito será escolhido entre os profissionais com formação superior (universitária) devidamente inscrito no seu órgão de classe competente, que no caso do fisioterapeuta é o seu Conselho de Classe, o CREFITO.

 

Sobre o mercado de trabalho em perícias judiciais

Entendemos que é um mercado promissor e em crescimento. Pois, a demanda de ações trabalhistas é enorme. Fazendo do Brasil o país recordista em ações trabalhistas. Destacamos também, que existe uma tendência do crescimento dos problemas cinéticos funcionais na população devido as novas tecnologias de celulares e computadores e também ao importante fato relativo as consequências do aumento da expectativa de vida dos brasileiros. E existe um número pequeno de fisioterapeutas atuantes como peritos. Muitas vezes, por desconhecimento ou simplesmente por falta conhecimentos técnico necessário.

 

Preciso fazer cursos para ser perito judicial?

Se você sentir a necessidade sim. Pois o curso irá lhe capacitar e preparar. Lembramos, se você é fisioterapeuta, então você já está habilitado legalmente para desempenhar seus conhecimentos. E também nenhum juiz irá verificar qual curso você fez, mas sim se você está ou não inscrito no seu órgão de classe. Ou seja, se você tem o seu CREFITO. Tendo o seu número do CREFITO o juiz entende que você atende as exigências legais. O que acontece é que existe uma briga por este mercado e que algumas associações ou decisões de órgãos de classe (muitos deles que não tem esta competência) procuram monopolizar o mercado.

 

Preciso fazer concurso ou pós-graduação para ser perito judicial?

Não. Você não precisa fazer nenhum concurso ou pós-graduação. Você precisa apenas ter o seu CREFITO e se inscrever nas justiças do trabalho, civil e oferecer os seus serviços nos escritórios de advocacia e nos outros locais que pretende atuar.

 

Como serão minhas atividades como Perito?

Umas das grandes vantagens é a flexibilidade de horários, porém com grande responsabilidade. Os termos nexo causal, autos do processo, reclamante, reclamada, requerente entre outros serão corriqueiros no dia-dia e no linguajar do fisioterapeuta que vai atuar como perito ou assistente técnico.

 

Existe diferença entre a Perícia Médica e a Perícia do Fisioterapeuta?

O médico cuidará da parte médica, ou seja, oferecerá laudos médicos relativos às doenças, enquanto que o fisioterapeuta oferecerá laudos das condições cinético-funcionais. Tudo que for relacionado a “movimento” o fisioterapeuta possui competência e habilidade técnica. Ou seja, cada um dentro da sua própria área de atividade e competência.

 

Perito e Assistente Técnico, qual a diferença?

Perito ou perito judicial é aquele nomeado pelo juiz. O Código de Processo Civil cita dezenas de vezes o termo perito, sendo por ele classificado como o cidadão que produzirá um relatório para constar como prova no processo. O perito representa a Justiça na perícia judicial.

O assistente técnico, também segundo definição do CPC, é o profissional que representará a parte na perícia, sendo, portanto, alguém de sua confiança. O pagamento dos honorários do assistente técnico será efetuado diretamente pela parte contratante.

 

Se eu optar em fazer um curso de perito qual Escola devo escolher?

Procure se informar quanto tempo a Escola está no mercado para avaliar a sua experiência. Converse com quem já fez o curso desejado ou outros nesta escola e verifique os depoimentos dos ex-alunos. Se informe sobre os professores da Escola. Quais são suas qualificações. Se informe sobre o material didático oferecido. Verifique se a infraestrutura da Escola é apropriada. Analise o conteúdo do que vai ser abordado no curso. Se informe sobre o responsável técnico da Escola verificando a sua formação e experiência. É importante destacar que o curso deve levar em consideração aquilo que você vai vivenciar na prática da sua atuação como Perito e que a experiência do docente e a didática durante o curso são fundamentais.

 

Sobre a minha certificação como Perito

A competência é das Associações de Classe. Então, verifique se a Escola está conveniada com alguma Associação de Classe. Cuidado, que muitas escolas criam as suas próprias associações para poderem certificar os seus alunos. Lembrando, que infelizmente muitas Associações são criadas para monopolizar o mercado e apenas elas reconhecerem os próprios cursos. Sugerimos que você realize cursos com no mínimo 40h, que caracterizam os cursos de “Extensão Profissional” e preferencialmente com pelo menos 50% de aulas práticas. Lembramos que não é competência do sistema Coffito/Crefitos estabelecer o número mínimo de horas dos cursos de Perito. Existe sim um Acórdão 479 de 19 de agosto de 2016 onde o Coffito faz uma “recomendação” de uma carga horária mínima. Os profissionais mais experientes, que atuam com perícias há muitos anos consideram este Acórdão 479 irrelevante. E entendem que o que mais importa é a expertise do profissional na realização de um Laudo Pericial com qualidade.

 

Sou estudante de Fisioterapia. Eu posso fazer o curso de Perito Judicial?

Sim. Estudantes de fisioterapia podem sim realizar o curso de Perito Judicial. E preferencialmente, que você já tenha cumprindo as disciplinas básicas de anatomia, biomecânica, cinesiologia e fisiologia. Pois, o conhecimento destas disciplinas lhe ajudará a aproveitar melhor o curso. Lembrando, que enquanto não tiver o seu CREFITO você não poderá atuar. O curso pode também contribuir muito para a sua formação profissional, pois você já estará se antecipando as necessidades do mercado e terá um excelente diferencial quando se formar.

 

Por que devo fazer o curso de Perito? Terei muito trabalho?

Atualmente o Brasil é o país recordista em ações trabalhistas. O que gera muita demanda de laudos periciais nesta esfera. Lembrando que você também poderá atuar também na esfera civil, no DPVAT, no INSS, em Seguradoras, em ações relacionadas a incapacidades físicas, no DETRAN e em parceria com escritórios de advocacia entre outras oportunidades.

 

Quanto custa um bom curso de Perito Judicial?

Levando em consideração uma Escola, que atenda os pré-requisitos acima com credibilidade e confiança em média um bom curso de Perito Judicial deve variar entre R$2.000,00 a R$3.000,00. Lembrando, que este valor é uma estimativa levando em consideração a qualidade da Escola. Fora destes valores tome cuidado, pois o barato pode sair muito caro. E muito acima destes valores você também poderá estar sendo vítima de valores abusivos. Infelizmente, existem muitos cursos de Perito Judicial com baixa qualidade. E como você estará fazendo um investimento em você, então faça escolhas com critérios de qualidade sempre.

 

Quanto vou ganhar por um Laudo Pericial durante minha atividade como Perito?

Os valores podem variar entre R$800,00 a R$3.200,00 dependendo dos seus custos, horas de trabalho envolvidas e do tipo de laudo. Ressaltamos ainda que quanto maior a experiência do fisioterapeuta, ele consegue realizar uma Pericia Judicial em menos tempo. Vale lembrar, que de acordo com as dificuldades operacionais para a execução da Pericia estes valores podem ter variações. Portanto, podemos observar que é uma área com uma expressiva remuneração e retorno para a fisioterapeuta.

 

Legislação importante para o fisioterapeuta que vai atuar como Perito.

A atuação do fisioterapeuta com perícias devera sempre estar amparada as leis vigentes assim como as resoluções do seu conselho de classe. Seguem algumas destas resoluções do Coffito:

Resolução - Coffito nº 381 – Dispõe sobre a elaboração e emissão pelo Fisioterapeuta de atestados, pareceres e laudos periciais.

Resolução - Coffito nº 464 - Dispõe sobre a elaboração e emissão pelo fisioterapeuta de atestados, pareceres e relatórios técnicos.

Resolução - coffito nº 465 - Disciplina a Especialidade Profissional de Fisioterapia do Trabalho e dá outras providências.

Resolução - coffito nº 466 - Dispõe sobre a Perícia Fisioterapêutica e a atuação do perito e do assistente técnico e dá outras providências.

Código de Processo Civil (CPC) - capítulo IV, seção II, art. 145.

 

Sugestão de cursos que atendem aos critérios acima.

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por: Equipe Fisionet